Começa a vigorar no dia 1º de janeiro o calendário eleitoral para 2020; saiba mais



O Tribunal Superior Eleitoral, divulgou o calendário para as eleições municipais de 2020 para todo o Brasil.

A eleição do próximo ano será para prefeito, vice-prefeito e vereadores.

A partir do dia 1ª de janeiro de 2020, começa a vigorar o calendário que vai reger as eleições municipais.

Confira aqui

Data Evento

1 janeiro 
Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;

Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;
Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média

5 março
 A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional

1 abril
 Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

4 abril 
Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;

7 abril 
Proibido aumentar salário de servidores públicos;

16 junho 
Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

30 junho
 Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

4 julho
 Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.

20 julho
 Início das convenções partidárias

15 agosto 
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.

16 agosto
 Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

19 setembro 
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.

29 setembro 
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.

4 outubro
 Dia do primeiro turno

25 de outubro
 Dia do segundo turno

18 de dezembro 
Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
tse
Repórter PB

Comentários