O Tribunal Superior Eleitoral, divulgou o calendário para as eleições municipais de 2020 para todo o Brasil.
A eleição do próximo ano será para prefeito, vice-prefeito e vereadores.
A partir do dia 1ª de janeiro de 2020, começa a vigorar o calendário que vai reger as eleições municipais.
Confira aqui
Data Evento
1 janeiro
1 janeiro
Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;
Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;
Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média
5 março
Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;
Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média
5 março
A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
1 abril
1 abril
Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
4 abril
4 abril
Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;
7 abril
7 abril
Proibido aumentar salário de servidores públicos;
16 junho
16 junho
Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 junho
30 junho
Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
4 julho
4 julho
Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.
20 julho
20 julho
Início das convenções partidárias
15 agosto
15 agosto
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.
16 agosto
16 agosto
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
19 setembro
19 setembro
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
29 setembro
29 setembro
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
4 outubro
4 outubro
Dia do primeiro turno
25 de outubro
25 de outubro
Dia do segundo turno
18 de dezembro
18 de dezembro
Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
tse
Repórter PB

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